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Leandro Lima, presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC)

 

No último dia 13 de julho o Governo do Mato Grosso do Sul publicou dois Editais de Processo Seletivo Simplificado destinados à contratação de Peritos Criminais e Peritos Médicos Legistas para atuar em diversas unidades da Coordenadoria-Geral de Perícias. Trata-se de um enorme risco à persecução penal que certamente gerará impunidade, seja pela ilegalidade da referida contratação, seja pela falta de qualificação, treinamento e comprometimento dos “peritos” que serão contratados.

Os Peritos Criminais e os Peritos Médicos Legistas são Peritos Oficiais de Natureza Criminal, cuja atuação é regida pelo Código de Processo Penal e pela Lei Federal nº 12.030/2009. Ambas as Leis colocam a Perícia Oficial de Natureza Criminal como atividade típica de estado. Ou seja, deve ser realizada por servidores concursados, tanto para manter a isenção na materialização das provas periciais, quanto para garantir a punição administrativa dos desvios que porventura ocorram, pois os peritos obedecem as mesmas regras de incompatibilidade e impedimento dos juízes.

O concurso público para perito criminal é sempre muito concorrido e exige meses ou anos de preparação por parte dos candidatos, sobretudo nos últimos anos, depois da grande exposição na mídia de séries como CSI (Crime Scene Investigation), que colocam a perícia como fundamental para a resolução de crimes. Em um concurso público são avaliados incontáveis aspectos, desde o conhecimento teórico para a realização da prova, passando pela avaliação da capacidade de concatenar ideias na redação, até a realização das últimas etapas de aptidão física e psicológica. Somente após a aprovação em todas estas etapas, o candidato passa pelo curso de formação (em alguns Estados esta fase ainda faz parte do concurso) para, após a sua aprovação, começar a atuar devidamente acompanhado até ter a segurança e experiência necessárias para realizar o seu trabalho “sozinho”.

A forma de contratação prevista no Mato Grosso do Sul, que não se trata de concurso público, contempla somente a avaliação de documentos entregues por candidatos em um prazo de 3 (três) dias, e a titulação acadêmica (graduação, pós-graduação e extensão) compõe 82% da pontuação total, restando somente 18% para a avaliação da experiência profissional. Após a classificação na avaliação curricular (documental), o candidato passará por um curso de formação de 13 dias com caráter eliminatório somente por frequência, ou seja, o candidato que frequentar mais de 90% das aulas – no máximo uma falta – será considerado habilitado para exercer a função de Perito Criminal ou Perito Médico Legista Temporário.

Além da evidente falta de avaliação e treinamento dos futuros “peritos”, temos que considerar o que foi relatado por gestores de outros Estados que já realizaram este tipo de contratação, como Mato Grosso e Rio Grande do Sul. Um dos problemas identificado foi a falta comprometimento dos profissionais contratados. Por não terem como progredir na carreira, não se preocupam em melhorar os serviços prestados e, quanto mais se aproxima o final dos seus contratos, mais deixam laudos pendentes, prejudicando os já escassos servidores efetivos, que acabam tendo que resolver este problema fazendo laudos de casos que não atenderam. Tudo isso afeta a persecução penal, seja pela falta de qualidade dos laudos emitidos, seja pelo atraso na emissão dos mesmos.

Considerando que existe autorização do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) para realização de concurso para estes cargos publicada em decreto de abril de 2018, há mais de dois anos, não é possível aceitar o argumento de que existe uma urgência imprevista que justifique tal contratação temporária. Aliado ao fato de que o salário ofertado para os peritos temporários é exatamente o mesmo dos peritos contratados por concurso, descarta-se também a hipótese de economia aos cofres públicos. Muito pelo contrário, pois quando encerrado o contrato destes “peritos”, outros deverão ser contratados e novamente treinados, resultando em aumento do custo para manutenção deste serviço a longo prazo.

Resumindo, a contratação de “peritos” de maneira temporária, sem concurso, com avaliação somente documental, com treinamento precário, sem ter como progredir na carreira, sem ter como punir administrativamente desvios de conduta após o fim do contrato que já tem data de encerramento prevista, é tão absurda quanto cogitar a contratação temporária de delegados, promotores ou juízes.

 

Associação Brasileira de Criminalística - ABCentidade que representa os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal, vem, por meio desta, repudiar os atos da Excelentíssima Secretária de Estado de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul, Ana Carolina Araujo Nardes, e do Excelentíssimo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Antônio Carlos Videira, que publicaram os Editais de Processo Seletivo Simplificado no 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP-PCRIM e no 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP-ML.

 

Os Editais de Processo Seletivo Simplificado citados, publicados em 13/07/2020, visam o recrutamento, seleção e contratação de Peritos Criminais e Peritos Médico-legistas Temporários, pois o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul considera que tais cargos públicos são de natureza técnico-operacional, ignorando que tanto Peritos Criminais quanto Médicos-legistas são Peritos Oficiais de Natureza Criminal.

A perícia oficial de natureza criminal é atividade típica de Estado, conforme previsto na Lei Federal no 12.030/2009, sendo exigido ingresso por concurso público de provimento efetivo. A atividade pericial demanda capacitação constante e sua boa prática depende de dedicação do profissional Perito Oficial. Não se trata, portanto, de mera prestação de serviço, mas de ato administrativo de prerrogativa exclusiva do Estado que gera efeitos jurídicos criminais relevantes sendo, portanto, regulado pelo Código de Processo Penal.

O Código de Processo Penal, inclusive, não prevê a possibilidade do Laudo Pericial Oficial ser produzido por prestador de serviço, remunerado por exame realizado ou contratado em caráter precário. Nesse ponto serão os laudos produzidos por estes prestadores nulos por natureza, acarretando verdadeiro desserviço ao inquérito policial e à ação penal. Em última instância, os mesmos certamente contribuirão para a impunidade, descaracterizando a função social da Perícia Oficial de Natureza Criminal na contribuição para a materialização de provas periciais imparciais relevantes à Segurança Pública do país.

Além da questão legal envolvida, temos que considerar que a função primordial dos Peritos Oficiais é a realização de exames periciais levados a termo em laudos periciais que acompanharão os inquéritos policiais e processos criminais até o seu trânsito em julgado, sendo frequente a apresentação de quesitos (tanto na fase inquisitória quanto na processual) que devem ser respondidos pelo Perito na forma de laudo complementar ou presencialmente nas audiências de instrução e julgamento. É pública e notória a sobrecarga de todo o sistema de persecução penal brasileiro, sendo muito comum que leve vários anos para um processo criminal chegar ao seu final. Assim sendo, como podemos garantir que um “perito” com contrato encerrado responda a quesitos ou compareça a audiências sem receber nada a mais por isso? Como garantir a isenção de um “perito” que terá o seu contrato rescindido sem direito a nenhuma verba rescisória e que, após o término do contrato, não poderá mais ser punido administrativamente?

Outro ponto relevante a ser considerado é que em 06/04/2018, há mais de dois anos, foi publicado o Decreto no 14.983/2018-MS, onde foi autorizada a realização de concurso público para o provimento de ambos os cargos que agora serão objeto de contratação temporária. Se há mais de dois anos foi autorizada a realização de concurso, quer dizer que há mais tempo ainda é percebida a falta de peritos no Estado do Mato Grosso do Sul, e agora usam o subterfúgio da necessidade temporária de excepcional interesse público, no mínimo é questionável tal justificativa.

O Estado não pode se furtar à missão de prover serviços públicos de qualidade à população e não deve promover atalhos eivados de ilegalidade sob a pretensa justificativa de resolução emergencial para um fato que ocorre há anos, além de poder manter o contrato dos “peritos” temporários por três anos, prorrogáveis por mais dois, sem qualquer previsão de resolução definitiva e legal para o problema.

Assim sendo, os Peritos Oficiais de Natureza Criminal Brasileiros repudiam os Editais de Processo Seletivo Simplificado no 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP- PCRIM e no 1/2020 SAD/SEJUSP/CGP-ML e solicitam às autoridades competentes que os revoguem imediatamente, e esta Associação informa que buscará todos os meios legais necessários para impedir a realização deste processo de contratação.

 

 

As ADIs 2616 e 2575 tiveram seu julgamento conjunto iniciado em 2014, o da ADI 2616 foi encerrado e declarou inconstitucional a Emenda Constitucional no 10/2001 do Estado do Paraná por vício de iniciativa (foi originada no Poder Legislativo e deveria partir do Poder Executivo).

Na prática, esta ADI (2616) retirou a Polícia Científica do Artigo 46 da Constituição Estadual, que a colocava no rol das forças DE segurança pública, mas retornou o artigo 50 à sua redação original (repristinou), ou seja, manteve a Polícia Científica como órgão DA segurança pública (SESP).

Encerrada esta fase do julgamento, passou-se a discutir a constitucionalidade do artigo 50, ou seja, caso fosse considerado inconstitucional, significaria que a Polícia Científica deveria voltar a se subordinar à Polícia Civil, pois o STF determinaria que as atividades periciais seriam típicas da Polícia Civil.

Com o voto divergente do Ministro Roberto Barroso e como houve pedido de vista, o julgamento da ADI 2616 foi encerrado declarando inconstitucional a Emenda Constitucional no 10, retornando o artigo 50 à sua redação original, ou seja, a Polícia Científica continuou tendo previsão constitucional no Paraná.

Ontem (24/06/2020) foi retomado o julgamento da ADI 2575, somente com relação à constitucionalidade do artigo 50 da Constituição do Paraná. O voto do relator, ministro Dias Toffoli, já proferido em 2014, declarava constitucional o artigo 50, dando interpretação de que não poderia constar no rol dos órgãos DE segurança pública (Artigo 46 da Constituição Estadual). Já a divergência apontada pelo Ministro Roberto Barroso (também em 2014), considerava inconstitucional a desvinculação da Polícia Científica da Polícia Civil.

Encerrado o julgamento, seis Ministros (Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski) votaram pela procedência parcial do pedido, mantendo o artigo 50 original e interpretando que a Polícia Científica não pode constar no rol dos órgãos DE segurança pública (artigo 46). Dois Ministros (Edson Faccin e Marco Aurélio) votaram pela total improcedência da ação, mantendo a redação original do artigo 50. E dois Ministros (Roberto Barroso e Luiz Fux), votaram pela procedência integral da ação, declarando inconstitucional também o artigo 50 da Constituição Estadual e, portanto, a desvinculação da Polícia Científica da Polícia Civil no Estado do Paraná.

RESUMINDO, a Polícia Científica do Paraná não figura no rol dos órgãos DE segurança pública do Paraná desde 2014 (artigo 46 – ADI 2616), mas É UM ÓRGÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SESP (Título I – Capítulo IV – DA SEGURANÇA PÚBLICA) previsto no artigo 50, ou seja, tudo continua como está, com a Polícia Científica sendo órgão autônomo dentro da SESP, decisão tomada por oito dos dez Ministros votantes (8x2).

Como as ADIs somente questionavam a existência do ÓRGÃO POLÍCIA CIENTÍFICA, QUE COM O JULGAMENTO DE ONTEM FOI DECLARADO CONSTITUCIONAL, tudo o que diz respeito aos SERVIDORES continua inalterado, pois os dispositivos infraconstitucionais (Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, etc) não foram questionados e tampouco revogados, portanto continuam em plena vigência, mantendo os servidores da Polícia Científica com suas prerrogativas, garantias e deveres.

Telefone: 41 99721-0030
e-mail: 
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site: www.sinpoapar.org.br
Endereço: Rua João Negrão, 731 – Sala 606 – CEP 80.010-200 – Curitiba – Paraná.

Como funciona a investigação da policia em relação a conteúdos comprometedores na internet? 

O jornalista Helton Simões Gomes, do canal Tilt do Uol, conversou com o presidente da ABC, Leandro Lima e outros peritos sobre o assunto.



Capturas de tela, áudios e vídeos comprometedores se tornam, para muitas pessoas nas redes sociais, conteúdo suficiente para condenar os envolvidos. Mas, a polícia não é tão afobada e usa a tecnologia para investigar se não há uma photoshopada por trás de um grande escândalo. Peritos criminais e especialistas em computação forense contaram a Tilt sobre suas ferramentas, que incluem desde um teste informal "no olho" até a checagem minuciosa de pixels.



O texto é de Helton Simões Gomes do canal Tilt do UOL. Acesse o conteúdo completo no link: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2020/06/24/print-vazou-e-verdade-ou-photoshop-como-a-policia-investiga-montagens.htm

Segunda, 25 Maio 2020 18:40

Informativo mensal da ABC

A partir deste mês a ABC publica o novo 'Informativo Perícia Criminal', que será sempre composto de informações atuais e relevantes aos interessados no assunto. Esta é a primeira edição que foi produzida e publicada para acrescentar no seu conhecimento. 

Para o presidente da associação Leandro Lima, este informativo tem intuito de "fazer a informação fluir e compartilhar com os colegas de outros Estados temas de interesse corporativo, sindical e conhecimento científico. Esse é o objetivo do boletim Perícia Criminal, informativo mensal que começa a ser produzido pela Associação Brasileira de Criminalística a partir deste mês. Queremos que esse veículo seja mais um meio de comunicação da entidade com as associações estaduais e os peritos criminais."

Leia a íntegra do informativo abaixo:

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AFC West Q&A Can Broncos' streak of division titles be broken The Broncos have won five straight AFC West titles.David Johnson Jersey Is another team poised to break the streak? Who? Why? Adam Teicher, Kansas City Chiefs reporter: The race certainly looks more open and the division title more up for grabs more than any season since 2011, the year before the Broncos acquired Peyton Manning.Mark Sanchez Jersey Denver has come back to the pack and not since being quarterbacked by Tim Tebow has it looked so vulnerable. That doesn’t mean the Broncos won’t emerge with their sixth straight division championship. The issue is whether any of the other three teams are good enough to catch them. The Chiefs might have been the AFC West’s best team at the end of last season and almost caught the Broncos to win the division title. But they, at best,Tony Romo Jersey held their ground during a rocky offseason. The Raiders are talented enough to win the division, but they need a lot of things to fit together and have to change the franchise’s losing culture. The Chargers have too much ground to cover to think a division title is reasonable. There’s no clear and compelling reason to believe the division crown will change residences and in that instance, I go with what I know.Victor Cruz Jersey The Broncos are the five-time defending division champions, so I’ll stick with them to make it six in a row in 2016. Eric D. Williams, San Diego Chargers reporter: With a dominant defense and a quarterback in Alex Smith who makes few mistakes, the Chiefs have enough talent to overtake Denver.Eddie Lacy Jersey But it really depends more on the uncertainty at the quarterback position in Denver than anything Kansas City accomplished this offseason. The Chiefs split with Denver last season, including a convincing, 29-13 victory on the road at Sports Authority Field in November, so Kansas City knows it can play with the Super Bowl champs. The Chiefs also have continuity on both sides of the ball,Michael Oher Jersey losing just four starters from last year’s team that finished the regular season with 10 straight wins. That should help Kansas City get off to a strong start in 2016. Paul Gutierrez, Oakland Raiders reporter: Oh boy. Thanks for putting this one up on the tee for me, Leggy.Julian Edelman Jersey Look, there’s no more important position in team sports than quarterback, and the Super Bowl champion Broncos just lost an all-time great in Peyton Manning to retirement and his heir apparent in Brock Osweiler to free agency. Sure, the Broncos brought in Mark Sanchez, who was a top-five pick in 2009 and drafted Paxton Lynch while eschewing a trade for Colin Kaepernick,Richard Sherman Jersey but the learning curve for an offense as detailed as Denver’s is a steep one. And the Raiders, yes, the same team that has not had a winning season since 2002, seem to be following Denver’s formula for success with a dominant defense and an opportunistic offense. Khalil Mack,Ben Roethlisberger Jersey who made league history by being voted All-Pro at two positions, is the Raiders’ answer to Von Miller, and he's younger. Derek Carr is on the fast track to being the best QB in the division and the Raiders match up well with Denver, giving the Broncos all they could handle in a 16-10 Week 5 loss before beating them, 15-12,Andy Dalton Jersey in Denver on Dec. 13, the Broncos’ final home loss of the season. Yeah, the Raiders are the popular pick to supplant Denver ... if the champs are ready to be supplanted.